Descrição

As dificuldades da Administração Pública em lidar com seus conflitos, contrastam com a crescente incapacidade do Judiciário no tratamento célere das demandas a ele encaminhadas. Nesse sentido, por mais surpreendente que possa parecer, a cultura do litígio, que assoberba o Poder Judicante, é em grande parte causada pelas próprias instituições públicas, pouco proativas na aplicação de técnicas que possam aliviar o incessante processo autofágico impingido a esses setores. Ao mesmo tempo em que existe uma espécie de chancela da Jurisdição Estatal sobre as contendas administrativas, corroborando os atos por meio dela praticados, existem alternativas bastante plausíveis a auxiliar na árdua tarefa de resolver litígios sob um formato heterocompositivo, que divirja da prática usual. Com efeito, a sedimentação da arbitragem de forma mais efetiva, pode significar uma mudança de paradigma no que diz respeito ao tratamento dessas causas, desmistificando a ideia de que ao optar pela esfera privada, estar-se-ia disponibilizando o interesse público e indo de encontro com os valores, regras e princípios administrativos. Em viés inovador, a pretensão do trabalho tem por mote principal a integração do instituto arbitral na Administração Pública, contribuindo assim para o descongestionamento do Judiciário e ampliação do acesso à justiça.

A previsão encartada no artigo 1º da Lei n. 9.307/96, mostra-se insuficiente a gerar um ambiente e condições estruturais e legais necessárias para que se implante elementos tendentes a integrar um modelo administrativo arbitral que seja condizente com as necessidades e o arcabouço jurídico-administrativo-financeiro da Administração Pública. No intuito de ampliação do acesso à justiça por intermédio da arbitragem, a Lei n. 13.448/2017 e o Decreto n. 10.025/2019 ascendem em caráter essencial ao tratamento das questões mais controvertidas dentro do Direito Administrativo, pois tratam de maneira adequada as antinomias jurídicas, tornando-as mais permeáveis aos mecanismos de controle e ultrapassando de forma mais incisiva os obstáculos erigidos em torno da implantação do instituto arbitral. Aliados a esses instrumentos legislativos, a presente obra estrutura uma série de providências administrativas na intenção de dar efetividade às citadas normas, independentemente do ente ou órgão público onde irá se inserir a arbitragem, o que se mostra perfeitamente viável na qualidade de adequação à realidade fática da Administração Pública e sua base principiológica, normativa e estrutural.

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