Heterocomposição e autocomposição no acesso à justiça

Fabiana Marion Spengler, Theobaldo Spengler Neto

APRESENTAÇÃO

Conflitar é inerente a relação humana. O conflito é fisiológico e nem sempre patológico. Porém, quando as pessoas ou grupos não conseguem resolver seus conflitos eles buscam o auxílio de um Terceiro, que na maioria das vezes se exprime na figura do juiz, a partir do acesso ao Judiciário.

Assim, o que se percebe é que a incapacidade/inabilidade humana de resolver seus conflitos gera a necessidade de acesso à justiça objetivando triangularizar a relação e contar com o auxílio do Terceiro.

Desta constatação observa-se que o acesso à justiça não pode ser explicado somente sob o prisma do acesso ao Judiciário. O acesso à justiça garantido pela Constituição Federal de 1988, deve alcançar, tutelar e garantir os direitos e as garantias sociais fundamentais, assegurando, ao final, o acesso a uma “ordem jurídica justa” a todos os cidadãos.

Porém, não obstante os dispositivos constitucionais e as leis esparsas existentes, tornou-se comum confundir acesso à justiça com acesso ao Judiciário. Encontram-se, com certa frequência, estudos que se referem a ambos como sinônimos, ignorando que o acesso ao Judiciário está contido no acesso à Justiça, que é mais amplo e assegura maior hipótese de tutela aos direitos do cidadão.

Dito isto, é importante referir que existem mecanismos autocompositivos e heterocompositivos de acesso à justiça. Fala-se de autocomposição na medida em que os envolvidos no conflito assumem o risco e a responsabilidade da decisão que tomam, em consenso, ao lhe pôr um fim por meio de transação (acordo), desistência (renúncia a direito), submissão (reconhecimento jurídico do pedido), etc.

Na autocomposição o Terceiro não decide, cabendo aos envolvidos encontrar meios de solucionar seu conflito. Além disso, nos procedimentos autocompositivos não existem ganhadores ou perdedores uma vez que o objetivo é a manutenção ou restabelecimento do diálogo e dos laços rompidos mediante um desfecho que atenda os interesses de ambas as partes. A mediação, a conciliação, a negociação e a justiça restaurativa são exemplos de procedimentos autocompositivos.

Já a heterocomposição é o procedimento mediante o qual as partes contam com a presença de um Terceiro para decidir a lide. Esse Terceiro imparcial não auxilia e não representa os conflitantes. A arbitragem e a jurisdição podem ser apontadas como os principais procedimentos heterocompositivos. O Terceiro envolvido na heterocomposição pode ser escolhido (arbitragem) ou não (jurisdição) pelas partes. Esse Terceiro detém o poder/dever de decidir/julgar o conflito, e sua decisão é vinculativa em relação aos conflitantes. Os meios heterocompositivos são também conhecidos como adversariais, e, neles, as partes podem sair vitoriosas ou não (ganhador x perdedor). Esse é um dos pontos que diferem a heterocomposição da autocomposição.

O livro que agora se apresenta tem por objetivo debater a autocomposição e a heterocomposição como mecanismos de acesso à justiça, analisando, como estratégia adicional, o papel desempenhado pelo Terceiro em cada um destes procedimentos.

É interessante enfatizar que o conjunto de textos agora apresentados resulta das pesquisas e debates desenvolvidos no grupo de Pesquisa Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos, criado em 2008 e vinculado ao CNPq desde 2010. O grupo de pesquisa é liderado pelos professores Fabiana Marion Spengler e Theobaldo Spengler Neto, que são também os organizadores da coletânea. Os autores dos textos produzidos são integrantes desse grupo e representam uma parte da comunidade acadêmica da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC – formada por estudantes de graduação, mestrado, doutorado e egressos, além de professores.

Durante o segundo semestre de 2019 e o primeiro semestre de 2020 o grupo discutiu os temas pertinentes a presente obra, pesquisando e elaborando os textos que agora explicitam os resultados do comprometimento e do modo sério e responsável pelo qual temas como acesso à justiça, autocomposição e heterocomposição são tratados.

A presente obra é resultado de muito estudo, de uma pesquisa responsável e de qualidade e os seus resultados podem ser conferidos a seguir.

Santa Cruz do Sul, inverno de 2020
Fabiana Marion Spengler
Theobaldo Spengler Neto

Ano de lançamento

2020

ISBN

978-65-87645-52-0

ISBN [e-book]

978-65-87645-53-7

Número de páginas

259

Organização

Fabiana Marion Spengler, Theobaldo Spengler Neto

Formato